Precatórios: Associados acompanham reunião da equipes de advogados na ASSES

15 de outubro de 2024 10 Por Amorim

Nesta terça-feira (15) os associados tiveram a oportunidade de participar de uma reunião na sede administrativa em Vitória, com a equipe de advogados da entidade, tendo como ponto de pauta as mais recentes informações sobre o “Processo de Trimestralidade” – no caso, dos precatórios da trimestralidade. Conforme foi relatado pelos representantes jurídicos da ASSES, no dia 10 de setembro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ proferiu decisão na qual determinou o arquivamento do processo administrativo que por lá tramitava e nesta mesma decisão manteve a suspensão dos precatórios da trimestralidade. No dia 30 de setembro de 2024 o corpo jurídico da ASSES atendendo ao prazo estipulado pelo CNJ apresentou  um pedido de reconsideração desta decisão, o CNJ então abriu prazo para que o Estado do Espírito Santo – ES apresente suas contrarrazões em cinco dias úteis, cujo prazo vence no próximo dia 21 de outubro 2024.

Participaram deste importante encontro o Presidente da ASSES, Cap. Neucimar Rodrigues de Amorim, o Diretor Jurídico da ASSES o Cap. Vitor Enilson Vitor, o escritório da advogada Nayhara Meireles Trindade (excepcionalmente, com transmissão pela internet, pois ela estava em Belo Horizonte), e ainda o escritório dos advogados Suzana e Paulo Trindade (estes presentes na sede administrativa).

Esta reunião foi uma solicitação de um grupo de associados militares que apontaram a necessidade de ter mais informações sobre os procedimentos jurídicos nesta questão. De acordo com o Presidente da ASSES, Cap Neucimar Amorim, o objetivo principal foi esclarecer o andamento do processo e dar maiores orientações sobre as decisões a serem tomadas pelos advogados.

“Porém, ressaltamos que não cabe mais recurso no processo, já estamos na fase de execução. Além disso, foi decidido que o grupo de associados irá formar uma comissão para acompanhar esses procedimentos referentes ao processo dos precatórios”, disse Amorim.

Despacho x decisão em Brasília

O despacho do documento determina que o Governo deve apresentar os cálculos que julgar corretos referente a ação judicial que tramita em Brasília sobre o “Precatório da Trimestralidade“, entretanto a determinação não foi atendida pelo Estado. Na decisão prolatada pelo CNJ, apesar da negativa do Estado em apresentar os cálculos, o Corregedor Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, determinou que o processo administrativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça fosse arquivado, por entender que a conciliação não irá produzir frutos e o CNJ não tem competência para refazer os cálculos necessários. Por fim o Corregedor manteve suspenso os processos da Trimestralidade até que sejam julgados no STF as ações declaratórias de inconstitucionalidade da lei 3.935/87 que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. Os advogados da ASSES apresentou um pedido de reconsideração dessa decisão, mas ainda esta pendente de resposta do CNJ.