Corregedor Nacional de Justiça determina que o Governo do ES apresente os cálculos do “Precatório da Trimestralidade”

23 de julho de 2024 10 Por Amorim

O despacho do documento determina que Governo deve apresentar os cálculos referente a ação judicial que tramita em Brasília sobre o “Precatório da Trimestralidade“. Na decisão, que é mais uma vitória importante da Associação de Subtenentes e Sargentos do ES (ASSES), fica explicito que a Procuradoria- Geral do Espirito Santo (PGE), apesar de impugnar os cálculos apresentados pela entidades representativas, não apresentou seus cálculos e também não informou dentro do prazo legal do processo, os valores que entende como devidos, de acordo com os critérios e metodologias destes cálculos que considera como corretos.  

Ressaltamos, que a Associação de Subtenentes e Sargentos do ES (ASSES), atua na garantia dos prazos e vigência de todo o tramite judicial. Portanto, atua com total atenção as garantias legais de seus associados militares que configuram na lista de credores. Desta forma, a ASSES tem o entendimento, na análise do Presidente, Cap Neucimar Amorim  que agora, por determinação do Corregedor em Brasília, a PGE tem o prazo de 30 (trinta) dias uteis, a contar da notificação, para apresentar os números que eles consideram corretos. “Ou seja, este é o prazo limite nesta ação dos precatórios da ASSES, comentou.  

A ASSES avalia a decisão com uma nova vitória

“O cerco está se fechando para o Estado. Pois,  o CNJ já havia dado 90 dias para que o governo apresentasse os cálculos devidos. No entanto, apenas contestou os nossos cálculos e protelou a apresentação dos valores “deles” na peça judicial. Agora, foi notificado para apresentar, em 30 dias úteis, os cálculos devidos no processo. Na nossa visão e com as orientações de nossos advogados o entendimento é um apenas. O Ministro está tentando uma negociação, o que é uma ótima notícia para os nossos associados militares”, disse Amorim. 

Decisão favorece aos interesses dos associados, inseridos no Precatórios da ASSES 

Assim, pela avaliação dos representantes jurídicos da ASSES, a determinação do Ministro é a favor de um entendimento de que ao menos o Governo deveria ter apresentado, junto com a impugnação aos cálculos, os valores que entendem devidos. Com esta recente determinação, pelo menos, se ocorrer uma troca de ministros antes da resposta, o próximo já terá esse alerta de como a situação está. 

“Com o resumo que foi feito nessa decisão, o próximo Ministro já fica ciente de que o Estado em momento algum apresentou os cálculos com os valores que entendem devidos, mesmo já tendo sido intimados a fazer isto várias vezes” aponta nota do setor jurídico da ASSES. 

Importante! A entidade está comprometida em manter seus associados informados sobre o andamento do processo do “Precatório da Trimestralidade”. Para garantir que você receba apenas informações precisas e confiáveis, reforçamos alguns pontos importantes:

  1. Canais oficiais de comunicação:

Todas as informações sobre o processo são publicadas no site da ASSES.
O setor jurídico e os advogados contratados NÃO fazem ligações telefônicas ou enviam mensagens via WhatsApp sobre o processo.


2- Combate à desinformação:

A equipe de profissionais especializados para comunicação institucional da ASSES monitora constantemente as informações que circulam sobre o processo.
Qualquer informação falsa ou distorcida será imediatamente contestada e corrigida.
Em caso de dúvidas, consulte os canais oficiais da ASSES ou entre em contato diretamente com a instituição (27) 98818-4698. Este número somente recebe mensagens dos associados.

  1. Segurança e confiabilidade:

A ASSES preza pela segurança e confiabilidade das informações que repassa aos seus associados.
Todas as informações são cuidadosamente verificadas e validadas antes de serem publicadas pela equipe de comunicação da entidade.
Não forneça seus dados pessoais ou bancários a ninguém que se identifique como representante da ASSES por telefone ou WhatsApp.

  1. Evite golpes:

Golpistas podem tentar se aproveitar da situação para obter vantagem pessoal.
Fique atento a qualquer tipo de contato que solicite informações pessoais ou bancárias.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a ASSES.

Maiores detalhes da decisão leia na integra nesse link :