Atenção, Associados Militares da ASSES em Reserva Remunerada até Março de 2020!

28 de junho de 2024 0 Por Amorim

A Diretoria da ASSES tem uma comunicação importante para os associados militares que foram para a Reserva Remunerada (RR) até março de 2020.

Para facilitar a compreensão da mensagem, dividimos em 02 tópicos:

1. Público-alvo: Associados da ASSES que foram para a Reserva Remunerada até 12 de março de 2020.

2. Natureza da comunicação: A Diretoria da ASSES possui informações relevantes para este grupo específico de associados. 

    Contato: (27) 99772-6955

Informação: 

A Lei n° 943 de 13 de março de 2020 revogou os artigos 48 e 87 da 3.196/78, em 13 de março de 2020. Desta forma então, essa data é o marco temporal.

           A)Veja as condições para buscar seu direito na Justiça, o militar que:

1.      Aderiu ao Subsídio antes de passar para a Reserva;

2.      Tenha sido transferido para reserva com mais de 30 anos de efetivo serviço;

3.      Foi para a reserva entre os meses de julho a dezembro 2019 até 12 de março de 2020;

4.      Além desses critérios, tem que ser verificada a prescrição.

Obs.: Com o passar do tempo, o militar tem que ficar atento à prescrição, que começa a contar da data em que for para a reserva, não pode ultrapassar 5 anos.

 B) Porém, o associados NÃO PODERÁ ingressar na Justiça que:

1.      Foi para a reserva após 12 de março 2020;

2.      O Militar que foi para a reserva com averbação de tempo para completar 30 anos;

3.      O Militar que aderiu ao Subsídio após passar para a Reserva;

4.      O militar que foi para a reserva no seu último posto (Cap QOA ou CEL QOC;

5.      O militar que estava no soldo (lei 2.701) no momento da passagem para reserva. Esse já possui direito adquirido, não precisa acionar a justiça para tal beneficio, pois já lhe faz direito.