Carteira de identidade: Comando Geral torna sem efeito medida e atende pleito da ASSES

27 de setembro de 2024 6 Por Amorim

Uma medida importante publicada ontem, as 18h10 nos Atos Gerais e Administrativos do Comando Geral da Polícia Militar do ES referente ao despacho nº 179/2021 (oriundo da Assistência Geral do Comando) que estava em vigor foi suspensa. Nela, continha a obrigatoriedade da entrega das carteiras de identificação dos militares que possuem as carteiras funcionais contendo o registro do nível hierárquico correspondente aos proventos percebidos na inatividade.

Durante a semana,ocorreu uma reunião promovida pela Associação de Subtenentes e Sargentos do ES (ASSES) com o Coronel Diretor de Recursos Humanos, cujo objetivo foi esclarecer e ajustar essa situação. Foi um trabalho alinhado com os associados, buscando reverter a determinação referente à obrigatoriedade de troca da carteira de identidade no prazo de 90 dias, medida que, caso não cumprida, poderia resultar em sanções disciplinares para aqueles que não devolvessem as referidas carteiras.

De acordo com o Presidente da ASSES, Capitão Neucimar Amorim, o Diretor de Recursos Humanos demonstrou, durante a reunião, uma postura compreensiva em relação à situação e indicou que iria realizar uma análise mais detalhada do caso, cujo resultado foi apresentado hoje. “Durante a conversa, levamos as preocupações dos nossos militares, associados da ASSES, e buscamos dialogar para reverter a situação da devolução da carteira de identificação. Nossos militares apresentaram pontos importantes, o que motivou a abertura de um diálogo institucional sobre essa questão”, afirmou Amorim.

Uma vitória em respeito aos associados

Agora, através deste novo procedimento administrativo do Comandante Geral publicado no Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) nº 039, de 26/09/2024 não haverá mais questionamentos de nossos associados e acreditamos que alcançamos o interesse de todos nesta medida. Segundo ele, “um ato sensato e coerente e sábio do Comando”, comentou.  

Para tanto, na última segunda-feira (23) a ASSES já havia solicitado ao Comando Geral uma reunião para tratar especificamente deste assunto.  Na manha do dia 26 enviamos via Edocs, o oficio nº 106/2024 – ASSES, relatando os fatos e sugerindo, salvo melhor juízo (SMJ), que essa decisão fosse revisada.